Revista Tema Livre

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A Revista Tema Livre informa:






PROF. DR. JOSÉ D'ENCARNAÇÃO É ELEITO ACADÊMICO DE MÉRITO DA ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA (APH)

Niterói, 28 de julho de 2010.

O Prof. Dr. José d'Encarnação, catedrático da Universidade de Coimbra desde 1991, foi eleito, por unanimidade, no último dia 16 de julho, como Acadêmico de Mérito da Academia Portuguesa de História, instituição sediada em Lisboa.

Deste modo, ao vasto currículo do historiador, arqueologista e epigrafista português, que inclui, dentre outras, a publicação de inúmeros trabalhos acadêmicos em Portugal e no exterior (mais de quatrocentos), a participação nas Reial Acadèmia de Bones Lletres (Barcelona) e Real Academia de la Historia (Madrid), além do título de doutor honoris causa pela Universidade de Poitiers (França), agrega-se, a partir de então, esta mais nova distinção, a de Acadêmico de Mérito da APH.

Para ler entrevista concedida pelo Prof. Dr. José d'Encarnação à Revista Tema Livre, clique aqui



IRREPARÁVEL PERDA INTELECTUAL: FALECEU HOJE NO RIO O HISTORIADOR MANOEL SALGADO

Niterói, 27 de abril de 2010

Com profundo pesar noticiamos que faleceu, na manhã de hoje (27/4), no Rio de Janeiro, em função de um câncer contra o qual lutava há alguns meses, o historiador Manoel Luiz Salgado Guimarães, professor dos departamentos de história da UFRJ e da UERJ.

Manoel Salgado, como era conhecido o historiador no meio acadêmico, era Graduado em História pela UFF (1979), Mestre em Filosofia pela PUC-Rio (1982) e Doutor em História pela Freie Universität Berlin (1987), além de possuir Pós-Doutorado pela École des Hautes Études en Sciences Sociales, EHESS (2000).

Ao longo de sua trajetória profissional, a produção intelectual de Manoel Salgado foi publicada no Brasil e no exterior, como foi o caso de seu livro "Geschichtsschreibung Und Nation In Brasilien 1838-1857" (Historiografia e Nação no Brasil: 1838-1857), editado, em 1987, na Alemanha. Os trabalhos acadêmicos de Manoel Salgado ainda compuseram anais de congressos e páginas de revistas especializadas. Os textos do historiador ainda ganharam espaço em veículos de comunicação dirigidos ao grande público.

À vasta atuação do historiador agrega-se que Manoel Salgado presidiu a ANPUH (Associação Nacional de História) no período de 2007 a 2009, bem como esteve à frente da seção Rio de Janeiro da citada associação entre os anos de 2002 e 2004. Atualmente, desenvolvia os projetos de pesquisa "Memória, escrita da história e culturas políticas no mundo luso-brasileiro" e "Tradição e inovação na cultura histórica oitocentista em Portugal e no Brasil".

Manoel Salgado ainda foi responsável pela formação de vários historiadores, tendo orientado 93 trabalhos acadêmicos, estando entre eles teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias de graduação. Atualmente, o historiador orientava quatro trabalhos de Mestrado e seis de Doutorado, que o levaria ao número de mais de 100 orientações.

O corpo de Manoel Salgado será velado amanhã (28/4), a partir das 9h, e o sepultamento ocorrerá às 11h, no Memorial do Carmo (Caju, Rio de Janeiro).

Links para artigo e entrevista de Manoel Salgado:

Revista Topoi - UFRJ: http://www.ppghis.ifcs.ufrj.br/media/topoi5a7.pdf
Jornal O Povo - Fortaleza, CE: http://opovo.uol.com.br/conteudoextra/892766.html



SENADO APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR

Niterói, 14 de março de 2010.

Na última quarta-feira foi aprovada pela CAS (Comissão de Assuntos Internos) do Senado a profissão de historiador. O projeto de lei PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS) e que teve como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi aprovado em decisão terminativa.

Esta aprovação não significa a proibição do exercício da atividade por aqueles que não possuem graduação ou mestrado ou doutorado em História, no entanto, garante, em concursos públicos, vagas aos indivíduos com formação na área. Vagas para o magistério estão incluídas nesta mudança, bem como estabelece-se a necessidade de participação do historiador na avaliação e seleção de documentos para preservação, na organização de informações para exposições, publicações e eventos, em serviços de pesquisa, e, ainda, a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Ao votar pela aprovação, Buarque destacou em seu discurso que, hoje, o campo de atuação do historiador não é mais restrito às salas de aulas, apontando, além de museus e centro culturais, a atuação do profissional em empresas do campo do turismo, da publicidade, do jornalismo, do cinema e da TV. Pela crescente importância deste ofício, o senador vê a regulamentação como meio legal de reconhecimento e valorização da profissão.

Apesar deste importante passo, isto não significa que a profissão de historiador esteja, ainda, regulamentada. O projeto continua a tramitar no Congresso Nacional. Resta, agora, acompanhar os próximos passos desta história.


Leia mais sobre a profissão do historiador na Revista Tema Livre:

- HISTORIADORES A UM PASSO DA REGULAMENTAÇÃO DE SUA PROFISSÃO (20 fev 2010)
- CONHEÇA, NA INTEGRA, O PROJETO QUE VISA REGULAMENTAR A PROFISSÃO DO HISTORIADOR
- HISTORIADOR É A 5ª MELHOR PROFISSÃO DOS EUA (01 fev 2010)
- É ESTABELECIDO O DIA NACIONAL DO HISTORIADOR (18 jan 2010)



OBITUÁRIO: FALECE GOVERNADOR DO ANTIGO ESTADO DO RIO.

Niterói, quarta-feira, 03 de março de 2010.

Foi enterrado no início da tarde de hoje no cemitério Parque da Paz, no Pacheco, São Gonçalo, Geremias de Matos Fontes, que, tendo iniciado sua trajetória política no movimento estudantil, foi prefeito de São Gonçalo (1959-1962), deputado federal (1962-1966) e penúltimo governador do antigo Estado do Rio de Janeiro (1967-1971), quando a capital deste situava-se na cidade de Niterói. Além disto, Geremias Fontes era advogado, formado pela Faculdade de Direito de Niterói (1954), e Pastor evangélico, sendo o presidente da Comunidade Cristã S8 (Com sede em Marambaia, São Gonçalo) e da Igreja Batista do Calvário (No bairro do Fonseca, Niterói).

Após seu mandato como governador, em um período em que as campanhas políticas tornavam-se cada vez mais caras e dependentes de empresários, Geremias Fontes abandonou definitivamente a vida política, para dedicar-se integralmente às suas atividades profissional, social e religiosa. Nesta época, Geremias Fontes acolheu em sua própria residência vários jovens que queriam abandonar as drogas e, dentre suas realizações, destaca-se a de ter participado, ainda na década de 1970, da criação da Comunidade Cristã S8, que ainda hoje atua, no Rio de Janeiro (Botafogo), Niterói (Icaraí e Gragoatá) e São Gonçalo (Marambaia), junto à recuperação de dependentes químicos.

Geremias Fontes vivia uma vida simples junto à sua esposa Nilda F. Fontes e, nos últimos meses, vinha sofrendo complicações do diabetes, tendo falecido na manhã do dia 02 de março, aos 79 anos. Geremias Fontes deixa viúva, oito filhos, 23 netos e dois bisnetos.





HISTORIADORES A UM PASSO DA REGULAMENTAÇÃO DE SUA PROFISSÃO

Niterói, sábado, 20 de fevereiro de 2010.

Está prestes a ser solucionada uma antiga reivindicação de muitos historiadores e da associação que os representa, a ANPUH: A regulamentação da profissão do historiador. O Projeto de Lei 368/2009, apresentado em agosto passado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), teve, no último dia 11, parecer favorável do relator do projeto, o Senador Cristóvam Buarque (PDT-DF). No entanto, a votação não ocorreu por falta de quórum e, conseqüentemente, houve o seu adiamento.

Neste momento, a condição para a aprovação do projeto é a questão relacionada ao quórum, pois uma vez sendo votada pela Comissão de Assuntos Sociais, presidida pela Senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a matéria não terá que passar por nenhuma instância do Congresso Nacional. Deste modo, caso a supracitada Comissão dê o seu parecer favorável, tornará a profissão de historiador regulamentada. Agora, é só esperar o quórum!


Você é favorável à regulamentação da profissão do historiador Para votar, clique aqui.

Placar em 20 de fevereiro de 2010:
Sim - 83%
Não - 17%


Conheça, na integra, o projeto que visa regulamentar a profissão do historiador:

"SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 368, DE 2009
Regula o exercício da profissão de Historiador e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é privativa dos:
I - portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituições regulares de ensino;
II - portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
III - portadores de diploma de mestrado, ou doutorado, em História, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
Art. 4º São atribuições dos Historiadores:
I - magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior.
II - organização de informações para publicações, exposições e eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III - planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV - assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V - assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI - elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de Historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 6º A entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, Historiadores legalmente habilitados.
Art. 7º O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O campo de atuação do historiador não tem se restringido mais à sala de aula, tradicional reduto desse profissional. Sua presença é cada vez mais requisitada não só por entidades de apoio à cultura, para desenvolver atividades e cooperar, juntamente com profissionais de outras áreas, no resgate e na preservação do nosso patrimônio histórico, mas também por estabelecimentos industriais, comerciais, de serviço e de produção artística.
No âmbito industrial, o historiador vem trabalhando na área de consultoria sobre produtos que foram lançados no passado, para análise de sua trajetória e avaliação sobre a viabilidade de seu relançamento no mercado consumidor, ou ainda, para o estudo das causas de seu sucesso ou fracasso.
Pelas suas qualificações, o historiador é imprescindível para os estabelecimentos do setor de turismo, que contratam seus serviços para desenvolver roteiros turísticos para visitação de locais com apelo histórico e cultural.
Entidades públicas e privadas recorrem ao historiador para recolherem e organizarem informações para publicação, produção de vídeo e de CD-ROM, programas em emissoras de televisão, exposições, eventos sobre temas de história.
Não menos valiosa é a sua colaboração nas artes, onde o historiador faz pesquisa de época para os produtores de teatro, cinema e televisão, quer auxiliando na elaboração de roteiros, quer dando consultoria sobre os cenários e outros elementos da produção artística.
Num mundo onde a qualidade e a excelência de bens e serviços vêm se sofisticando cada vez mais, os historiadores devem ter sua profissão regulamentada, pois seu trabalho não mais comporta amadores ou aventureiros de primeira viagem.
Assim, julgamos ter chegado o momento de regulamentarmos o exercício da profissão de historiador que hoje congrega, em todo o país, milhares de profissionais que reivindicam, há muito, o reconhecimento e valorização de seu trabalho.
Por essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Senador PAULO PAIM
(À Comissão de Assuntos Sociais.)
Publicado no DSF, 29/08/2009.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal - Brasília-DF
OS: 15781/2009"

Documentado extraído de: http://www.anpuh.org/





HISTORIADOR É A 5ª MELHOR PROFISSÃO DOS EUA

Niterói, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2010.

De acordo com pesquisa realizada pelo sítio CareerCast.com e publicada no The Wall Street Journal (http://online.wsj.com/public/resources/documents/st_BESTJOBS2010_20100105.html) no último dia 05, o exercício profissional do historiador foi definido como a 5ª melhor profissão nos EUA no ano de 2009. A metodologia da pesquisa teve como critérios renda, demandas físicas, estresse, ambiente do trabalho e empregabilidade. (Para maiores detalhes acerca da metodologia, acessar: http://www.careercast.com/jobs/content/jobs-rated-methodology-2010)

Na lista, na frente dos historiadores estão, em primeiro lugar, os atuários, em segundo, os engenheiros de software, em terceiro, analista de sistema de computadores e, por fim, em quarto lugar, os biólogos.

A pesquisa ainda aponta que o salário inicial de um historiador está em 34.000 dólares anuais, cifras aproximadas a de outros profissionais, como filósofos (33.000), antropólogos (32.000), arqueólogos (também com 32.000), nutricionistas (31.000) e contadores (37.000). O valor mais alto que um historiador pode receber anualmente está em 111.000 doláres, próximo, portanto, de estatístico (117.000), químico (113.000), contador (102.000), e engenheiros civil (116.000), mecânico (115.000) e industrial (107.000).

Para acessar a lista completa das duzentas profissões analisadas, acesse: http://online.wsj.com/public/resources/documents/st_BESTJOBS2010_20100105.html





DIA NACIONAL DO HISTORIADOR

Niterói, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010.

A partir deste ano, os historiadores passarão a ter o seu próprio dia: A homenagem recaiu sobre 19 de agosto, data que remete ao natalício do intelectual pernambucano Joaquim Nabuco (nascido no ano de 1849), que exerceu uma série de atividades, como, por exemplo, a de diplomata, político e historiador. Além disto, Nabuco foi grande opositor à escravidão e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras (ABL). A seguir, a publicação da lei no Diário Oficial da União (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1564077/dou-secao-1-18-12-2009-pg-1):

"LEI N 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercicio do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 E instituido o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Brasilia, 17 de dezembro de 2009; 188 da Independencia e 121 da Republica.
JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Luiz Silva Ferreira"



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